Segredo da Construção:
Preparar Bem as Bases

Gestão de riscos

G4-2 | G4-14 | G4-46

A gestão de riscos do Grupo está totalmente integrada à governança, conferindo vantagens competitivas em seu mercado de atuação e criando valor aos acionistas, ao mesmo tempo em que procura mitigar os riscos identificados. O processo tem como foco a identificação, avaliação e mitigação dos fatores internos e externos capazes de dificultar ou comprometer os resultados, a reputação, a execução da estratégia e a operação de cada um dos seus negócios.

Programas e projetos corporativos monitoram constantemente os principais índices de consumo, indicadores, metas e objetivos envolvendo a operação do Grupo. A gestão é feita, principalmente, pela estrutura de Governança Corporativa da Eternit (veja mais em Governança Corporativa).

Os principais riscos, entre outros, estão dispostos a seguir: à regulação dos setores em que a Companhia atua - A questão jurídica do mineral crisotila no Brasil; à Companhia; às questões socioambientais; riscos financeiros, segmentados por: risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, entre outros; e riscos operacionais.


Riscos à regulação dos setores de atuação

A questão jurídica do mineral crisotila no Brasil
A Companhia e demais empresas que atuam no segmento de fibrocimento, que utilizam como matéria-prima o mineral crisotila, devem atentar-se para o risco da atividade no Brasil, cuja questão jurídica é regulamentada pela Lei Federal 9.055/95 – Decreto 2.350/97 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

A competência para legislar sobre o uso do mineral crisotila é da União, conforme preceitos constitucionais. A extração, industrialização, utilização, comercialização e o transporte do minério crisotila no Brasil estão regulamentados pela Lei Federal 9.055/95, Decreto 2.350/97, Portaria 3.124/78 – NR 15 – Anexo 12, disponíveis em www.brasil.gov.br. Essa legislação regulamenta exclusivamente o uso do crisotila, proibindo todos os outros tipos desse minério.


Riscos à Companhia

1) Ação Civil Pública de São Paulo

Em 9 de agosto de 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública (processo n° 0002106-72.2013.5.02.0009) contra a Companhia, na qual são discutidos fatos substancialmente iguais ao que foram objeto da Ação Civil Pública de 2004, julgada favorável à Companhia e que transitou em julgado em 2013. Todavia, nessa atual ação existem alguns pedidos distintos da ação anteriormente ajuizada, entre os quais o pleito ao pagamento de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos a ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nessa ação também se discutem assuntos referentes ao ambiente de trabalho e saúde ocupacional da unidade industrial cujas atividades foram encerradas no início dos anos 1990. Paralelamente a essa ação, foi distribuída por dependência outra Ação Civil Pública ajuizada pela ABREA, também na Vara do Trabalho, razão pela qual houve, por determinação judicial, a união das duas ações. Os pedidos visam o pagamento de indenização por dano moral coletivo, danos individuais, entre outros.

Ambas as ações foram julgadas parcialmente procedentes pelo Juízo de 1ª instância, tendo sido reformadas pelo Tribunal Regional do Trabalho em dezembro de 2016.


2) Ação Civil Pública do Rio de Janeiro

Em 21 de agosto de 2014, o Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública (processo n° 0011104-96.2014.5.01.0049) contra a Companhia, na qual são discutidos assuntos referentes ao ambiente de trabalho e doença ocupacional. Nos pedidos definitivos, inclui o pleito ao pagamento de R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos a ser depositado a entidades ou projetos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho ou destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As partes firmaram um acordo parcial já homologado pelo Juízo de vários itens apontados na peça inicial. Em 27 de março de 2017, a Companhia foi notificada do inteiro teor da sentença proferida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho/RJ.

Paralelamente, em 03 de setembro de 2014, a ABREA/RJ também ingressou com uma Ação Civil Pública (processo n° 0011169-91.2014.5.01.0049) distribuída por dependência perante a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por tratar dos mesmos fatos questionados nas ações acima. A ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, tendo a ABREA apresentado recurso contra a extinção da ação. O Tribunal reformou a decisão, passando a ABREA a figurar no polo da ação juntamente com o MPT. A Empresa apresentará a contestação contra as alegações da ABREA oportunamente.


3) Ação Civil Pública do Paraná

Em 10 de março de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Paraná ajuizou Ação Civil Pública (processo n° 0000127-37.2017.5.09.0657) contra a Companhia, na qual existem distintos pedidos, entre os quais a condenação da Empresa ao pagamento de R$ 85 milhões a título de danos morais coletivos e a substituição da matéria-prima dentro do prazo de noventa dias.

Adicionalmente, foram pleiteados diversos pedidos em caráter liminar, dentre eles a substituição da matéria-prima dentro do prazo de 90 dias, tendo sido indeferidos pelo Juízo de 1ª instância.


4) Riscos de implantação do Programa Estruturado de Expansão e Diversificação

A Companhia planeja ampliar seus negócios por meio do Programa Estruturado de Expansão e Diversificação para se tornar uma empresa provedora de produtos e soluções para a construção civil, por meio das vertentes: crescimento orgânico, crescimento orgânico diversificado e crescimento inorgânico.

A Companhia e suas controladas estão expostas aos riscos de mercado relacionados com as suas atividades e negócios. A competitividade e a implantação da estratégia de crescimento da Companhia podem ser afetadas pelos seguintes fatores, reconhecidos como riscos, descritos no item “4.1 - h” do Formulário de Referência 2016.

gestão A gestão de riscos do Grupo está totalmente
integrada a governança, conferindo vantagens
competitivas em seu mercado de atuação e
criando valor aos acionistas


Riscos às questões socioambientais

Os segmentos de atuação da Eternit estão sujeitos aos riscos socioambientais inerentes às suas atividades, tais como acidentes do trabalho, incêndios, explosão, falhas de equipamentos, não atendimento aos requisitos legais aplicáveis, emissões atmosféricas, geração de resíduos industriais, derramamento de substâncias poluentes e/ou outros materiais perigosos, além dos riscos relacionados às atividades minerárias.


Riscos de Mercado

Riscos de Mercado

• Risco de câmbio: a exposição da Companhia está relacionada às variações nas taxas de câmbio. Refere-se, principalmente, às atividades operacionais do Grupo (quando receitas ou despesas são denominadas em uma moeda diferente da moeda funcional do Grupo).

• Risco de taxa de juros: a exposição da Companhia está ligada ao risco de que o valor justo dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro flutue devido a variações nas taxas de juros de mercado.


Risco de crédito

• Contas a receber: a exposição ao risco de crédito da Companhia está associada ao recebimento das suas vendas, as quais são efetuadas para um grande número de clientes.

• Depósitos à vista e aplicações financeiras: a Companhia está sujeita também a riscos de crédito relacionados aos instrumentos financeiros contratados na gestão de seus negócios.


Risco de liquidez

Consiste na eventualidade da Companhia não dispor de recursos suficientes para cumprir com seus compromissos em função das diferentes moedas e prazos de realização / liquidação de seus direitos e obrigações.

Para mais informações sobre os riscos mencionados acima acesse o Formulário de Referência no site de Relações com Investidores (www.eternit.com.br/ri).


Riscos Operacionais

São circunstâncias que podem afetar qualquer etapa do processo operacional na Companhia, como perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, equipamentos e sistemas, ou de eventos externos.

Entre as premissas do Grupo Eternit a preservação à saúde, a segurança dos seus colaboradores e o respeito ao meio ambiente ocupam lugar de destaque nas diretrizes e objetivos definidos. Para prevenir incidentes e minimizar os impactos, a Companhia realiza treinamentos e campanhas, além de manter em suas fábricas e na mineradora o Sistema de Gestão Integrado. Todas as unidades contam com comissões de fábrica, formadas por colaboradores eleitos e/ou voluntários que visam garantir o ambiente de trabalho saudável e seguro – CIPA; Brigada de emergência; Padrinhos de segurança; e Comitês de Saúde Segurança e Meio Ambiente (SSMA).

O trabalho preventivo e as medidas de segurança têm tido excelentes resultados. Veja mais em Saúde e Segurança.