O Canal Integridade é administrado
por uma empresa independente,
com a finalidade de garantir
segurança, sigilo e preservação
da identidade
Estamos empenhados em praticar o mais alto nível de ética e aderência às leis, regulamentos e políticas relacionadas às nossas atividades. O nosso Código de Conduta é válido para todo o grupo Algar e estabelece as diretrizes e princípios que orientam as relações internas e externas de nossos associados, independentemente de suas atribuições e responsabilidades. As políticas corporativas e demais diretrizes levam em consideração leis e regulamentos a fim de evitar casos de corrupção nas operações das empresas, destacando a Lei nᵒ 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, a Lei nᵒ 8.666/1993 (Licitações), a Lei nᵒ 10.520/2012 (Pregão), Lei nᵒ 12.462/2011 (RDC) e demais leis referentes a licitações públicas. Adicionalmente o grupo Algar é signatário do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, do Instituto Ethos, desde 2006. Em 2014, não recebemos multas, sanções monetárias e/ou fomos processados por não conformidade com leis e regulamentos.
Em 2014, lançamos de forma corporativa o Programa de Compliance, com o objetivo de estabelecer ações estruturadas para sustentar a prática do Código de Conduta, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios que eventualmente possam ocorrer. Para isso, definimos três frentes de atuação: i) Prevenção: Código de Conduta, Comissão de Integridade e Compliance, Comunicação (interna e externa), Capacitação, Políticas e procedimentos, Análise de Riscos e Controles Internos; ii) Detecção: Canal Integridade, Auditoria Interna e Auditoria Externa; e iii) Reação: Protocolo de investigação e Remediação.
A Comissão de Integridade e Compliance atualmente é formada por oito membros, representantes de todas as áreas da Algar Holding, para assegurar a independência em relação as operações, e está formalmente constituída por meio de regimento interno aprovado pelo Presidente Executivo, de forma a garantir o cumprimento das responsabilidades definidas para esta Comissão que está preparada para acolher e apurar eventuais denúncias.
Dispomos do Canal Integridade, um canal independente para que associados e partes interessadas reportem fatos, preocupações ou esclareçam dúvidas sobre as práticas e os comportamentos relacionados à conduta ética, políticas internas, leis e regulamentações. Para dúvidas, reclamações e sugestões operacionais, empresas adotam o sistema de ouvidoria.
Atuamos rigorosamente na prevenção à corrupção dentro das nossas empresas. As doações e patrocínios também possuem regras bem definidas pelo Grupo, garantindo que sejam realizados para ações sociais, ambientais e culturais em comunidades ou localidades onde o Grupo atua, incluindo certificação da finalidade da doação, do histórico da instituição, formalização e limites de alçada para aprovação. Também há regras sobre o relacionamento com órgãos públicos incluindo participação em licitações, terceiros que representem ou atuem em nome da Companhia, cortesias, presentes e brindes, doações e patrocínios e remediação em caso de violações.
Fazemos ainda a gestão dos processos que envolvem licenças ambientais, cumprindo a legislação em vigor. Em 2014, a Algar Agro teve cinco processos ambientais, a maioria relacionada a tratamento de efluentes que foram prontamente tratados pela empresa sem geração de multas e impactos ambientais.
Está previsto no Código de Conduta a não utilização e não aceitação de parceiros e fornecedores que atuem ou que tenham atividades sob o risco de utilização de trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo e que violem os direitos indígenas ou que conflitam contra eles. Como mecanismo de monitoramento e prevenção, a nossa área de segurança do trabalho exige documentação específica para as empresas contratadas (carteira de trabalho, ficha dos associados, exames de saúde, comprovante de recolhimento de FGTS, PIS e COFINS), faz consulta à Lista do Trabalho Escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de visitar parceiros e fornecedores com o propósito de conferir se há ou não a existência de tais situações.
Nossos contratos de trabalho possuem cláusulas que obrigam o atendimento às premissas de respeito aos direitos humanos e práticas trabalhistas. Há também o compromisso de não se empregar menores, exceto na condição de aprendiz, e não manter trabalhadores em locais insalubres e que possam causar prejuízo à saúde ou criar uma situação perigosa. Em 2014, não foram identificadas ocorrências do gênero nas nossas atividades ou em fornecedores da Companhia. Também não foram identificados operações ou fornecedores que tivessem colocado em risco ou ameaçado o direito à liberdade de associação e de negociação coletiva. Os locais de operações, próprios e de fornecedores, não violam ou conflitam com os direitos indígenas. Na Algar Tech, em 2014, houve denúncia de três casos de discriminação, que foram apurados como sendo procedentes e, em dois casos recomendou-se a demissão dos líderes, o que foi executado pela Companhia, e para o terceiro caso, recomendou-se a advertência formal e retratação ao associado ofendido.