Compliance

GRI G4 14 | 57 | 58 | SO4 | SO7 | SO8 | EN29 | Aspectos Conformidade e Combate à Corrupção – Temas materiais
Diretrizes e
princípios
para as
relações

Comissão formada por representantes de todas as áreas da Algar Holding, para assegurar a independência das operações, estando preparada para acolher e apurar eventuais denúncias.

Empenhados em praticar o mais alto nível de ética e aderência às leis e regulamentos, estabelecemos políticas, diretrizes e procedimentos a fim de manter a conformidade com as normas internas e externas. Seguimos o Código de Conduta e Ética estabelecido pelo grupo Algar, com diretrizes e princípios que orientam as relações dos nossos associados, tanto dentro quanto fora do ambiente da Empresa, independentemente de suas atribuições e responsabilidades. As políticas corporativas e demais diretrizes levam em consideração leis e regulamentos a fim de evitar casos de corrupção nas operações das empresas, destacando a Lei no 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, a Lei no 8.666/1993 (Licitações), a Lei n° 10.520/2012 (Pregão), Lei n° 12.462/2011 (RDC) e demais leis referentes a licitações públicas. Adicionalmente, o grupo Algar é signatário do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, do Instituto Ethos, desde 2006.

O grupo Algar, em 2014, lançou de forma corporativa o Programa de Compliance, com o objetivo de estabelecer ações estruturadas para sustentar a prática do Código de Conduta, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios que eventualmente possam ocorrer. Foram definidas três frentes de atuação: i) Prevenção: Código de Conduta, Comissão de Integridade e Compliance, Comunicação (interna e externa), Capacitação, Políticas e procedimentos, Análise de riscos e Controles Internos; ii) Detecção: Canal Integridade, Auditoria Interna e Auditoria Externa; e iii) Reação: Protocolo de investigação e Remediação.

A Comissão de Integridade e Compliance atualmente é formada por oito membros, representantes de todas as áreas da Algar Holding para assegurar a independência em relação às operações. Está formalmente constituída por meio de regimento interno aprovado pelo Presidente Executivo, de forma a garantir o cumprimento das responsabilidades definidas para esta Comissão. Está preparada para acolher as denúncias e apurá-las.

Dispomos do Canal Integridade, um canal independente para que associados e partes interessadas reportem fatos, preocupações ou esclareçam dúvidas sobre as práticas e os comportamentos relacionados à conduta ética, políticas internas, leis e regulamentações.

Atuamos rigorosamente na prevenção à corrupção. As doações e patrocínios possuem regras bem definidas, garantindo que sejam realizados para ações sociais, ambientais e culturais em comunidades ou localidades onde atuamos, incluindo certificação da finalidade da doação, do histórico da instituição, formalização e limites de alçada para aprovação. Também há regras sobre o relacionamento com órgãos públicos, incluindo participação em licitações, terceiros que representem ou atuem em nome da Companhia, cortesias, presentes e brindes, doações e patrocínios, com remediação em caso de violações. Não temos ações judiciais pendentes ou encerradas por concorrência desleal, práticas de truste e monopólio.

Fazemos ainda a gestão dos processos que envolvem licenças ambientais, cumprindo a legislação em vigor. Em 2014, a Algar Agro teve cinco processos ambientais, a maioria relacionada a tratamento de efluentes que foram prontamente tratados pela Empresa sem geração de multas e impactos ambientais.

Em relação à conformidade sobre os aspectos de saúde e segurança de produtos, adotamos altos padrões e controle de qualidade em todo o processo de produção. Em 2014, não recebemos multas ou sanções monetárias por não conformidade com leis e regulamentos. (veja mais em Responsabilidade pelo produto).


Direitos Humanos

GRI G4 12 | HR3 | HR4 | HR5 | HR6 | HR8 | HR10 | HR12

Está previsto no Código de conduta a não utilização e não aceitação de parceiros e fornecedores que atuem ou que tenham atividades sob o risco de utilização de trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo e que violem os direitos indígenas ou que conflitem contra eles. Como mecanismo de monitoramento e prevenção, a nossa área de segurança do trabalho exige documentação específica para as empresas contratadas (carteira de trabalho, ficha dos associados, exames de saúde, comprovante de recolhimento de FGTS, PIS e COFINS), faz consulta à Lista do Trabalho Escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de visitar os parceiros e fornecedores com o propósito de conferir se há ou não a existência de tais situações.

São estabelecidos contratos com fornecedores com cláusulas que obrigam o atendimento às premissas de respeito aos direitos humanos e práticas trabalhistas. Há também o compromisso de não se empregar menores, exceto na condição de aprendiz, e não manter trabalhadores em locais insalubres e que possam causar prejuízo à saúde ou criar uma situação perigosa.

Em 2014, não foram identificadas ocorrências do gênero em nossas atividades ou em fornecedores da Companhia, assim como operações ou fornecedores que tivessem colocado em risco ou ameaçado o direito à liberdade de associação e de negociação coletiva. Os locais de operações próprios e de fornecedores não violam ou conflitam com os direitos indígenas. Não foram identificados casos de discriminação por motivos de origem étnica, cor, sexo, religião, ideologia, nacionalidade ou origem social em 2014.